O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 1, o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 11 de maio.
Pela definição da nova lei, que entra formalmente em vigor, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
“A sanção do Marco Legal das Startups é de extrema importância para o ecossistema de empreendedorismo inovador. Conceitua juridicamente o que é uma startup, estabelece tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurídica para empreendedores e investidores. Prevê, também, o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas físicas invistam em startups, como forma de fomentar a inovação no mercado brasileiro”, afirma Saulo Michiles, diretor jurídico da Cotidiano Aceleradora de Startups e vice-presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da Ordem dos Advogados sem risco tecnológico.
O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas. Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Veto
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que foi vetado o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. O veto foi um pedido do Ministério da Economia, porque o texto não veio acompanhado da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias.