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Jornal de Brasília: Dicas e orientações para não cair “black fraude”

A temporada de festas traz também as promoções de final de ano como a Black Friday que em 2024 está prevista para acontecer na sexta-feira, dia 29 de novembro. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) faz um alerta para que os compradores tenham cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O órgão dá dicas e orientações para que as pessoas possam se planejar e evitar impulsos para não se endividar.

O Instituto aponta que o desconto da Black Friday não é o único nesta época de festas, embora seja um dos mais populares. Mas a autarquia destaca que o importante é se planejar na hora da compra e fazer uma lista de produtos que pretende adquirir. O diretor do Procon DF, Marcelo Nascimento, costuma desenhar um roteiro para os consumidores seguirem. Marcelo destaca que como é uma data que pegou no Brasil, muitos aguardam para fazer as compras nesse período. “É interessante que as pessoas comecem a listar os produtos que desejam comprar com antecedência”. O tempo recomendado por ele seria cerca de dois meses antes da data promocional, principalmente para produtos como eletrodomésticos, materiais de informática, celulares e computadores”.

Depois da listagem, Marcelo recomenda que os compradores façam um levantamento dos preços e uma análise se o valor do produto desejado vai caber no orçamento pessoal ou familiar. “Para que aquilo não se torne uma dívida no futuro e que a pessoa tenha condições de fato de comprar”. Em seguida, o diretor considera que o próximo passo seria fazer o levantamento dos preços. “O ideal é que o consumidor vá guardando o material de publicidade que chega para ele ao printar a tela de anúncios de produtos, guardar panfleto, salvar e sinalizar e-mail promocional ou mensagem de aplicativo”.

Para que quando chegar o dia da Black Friday, a pessoa já tenha uma noção real se o produto vai estar com uma boa promoção ou se é uma “black fraude”. “Com isso, ele vai saber se o desconto se trata de uma maquiagem no preço, um jargão que nós utilizamos. Porque infelizmente, algumas empresas, por exemplo, comercializam um determinado produto por R$200 reais e na ocasião da Black Friday, divulgam que o produto está custando R$300 reais com 50% de desconto, mentindo que o valor original era R$600 reais”. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei e a loja pode ser penalizada.

Marcelo apontou que o Procon faz fiscalização do comércio eletrônico em relação a essas promoções de final de ano. “Começamos o monitoramento cerca de dois meses antes da data da Black Friday, elencando alguns produtos e empresas”.

Como prevenir golpes

Segundo o diretor, é preciso que o consumidor desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Além disso, a atenção tem que ser redobrada para as ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais. Ao efetuar as compras, é preferível pagar com cartão de crédito, e ter atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois, se houver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco. “Se o consumidor ver que se tratou realmente de um golpe, de uma fraude, primeiro precisa registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal e a pessoa também pode procurar o Procon”.

Para as compras por meio de sites e dispositivos, Marcelo afirma que o cuidado deve ser redobrado. “A internet é um campo fértil para quem comete golpes e fraudes. O consumidor precisa se certificar que se trata de uma transação em site oficial”. Em hipótese alguma, o cliente deve divulgar o número do cartão de crédito pelas redes sociais. “Desconfie do lojista que solicita esse tipo de informação”, salientou.

Além das pesquisas de preço, o consumidor deve pesquisar sobre a reputação da empresa em sites que avaliam lojas virtuais, bem como comentários e avaliações de pessoas que já compraram naquele site. A página da empresa deve exibir o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. Além disso, o site é obrigado a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A advogada Mayara Barreti é especialista em Direito do Consumidor reforça a orientação dada pelo diretor do Procon-DF, que os consumidores devem pesquisar os preços dos produtos que pretendem adquirir, para avaliar casos de propaganda enganosa. “Eles também podem procurar por sites e aplicativos que fazem o monitoramento dos preços, para ver se um produto aumentou ou diminuiu naquela data”. O Buscapé é um exemplo de ferramenta que faz essa busca, assim como o Zoom e o Precifica. “Também é prudente que o consumidor opte por comprar em lojas conhecidas e confiáveis. Além de desconfiar de grandes ofertas. Geralmente golpistas atraem consumidores com aquelas ofertas extraordinárias”.

Mayara afirma que se o consumidor se sentir lesado com alguma oferta, ele deve primeiramente procurar a loja ou o fornecedor. Caso não consiga uma resolução diretamente com essas fontes, ele pode abrir uma reclamação no Procon e no consumidor.gov. “Não havendo uma providência positiva nessas opções, ele pode procurar um advogado para ingressar com uma ação de ressarcimento”.

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