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Ipê Brasília: Auxílio-acidente: saiba quem pode receber o benefício depois de sofrer lesão permanente

Pouco conhecido por grande parte dos trabalhadores brasileiros, o auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) àqueles que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho. Diferente de outros auxílios previdenciários, ele tem caráter indenizatório e pode ser recebido mesmo que o segurado continue exercendo sua profissão.

Segundo especialistas, a falta de informação faz com que muitos trabalhadores deixem de solicitar o benefício, mesmo tendo direito a ele. “O auxílio-acidente é um direito do segurado que teve sua capacidade laboral reduzida, mas muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e acabam não buscando o INSS para requerê-lo”, explica Nathália Dantas, advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Dantas Advocacia.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar que sofreu um acidente, que resultou em uma sequela permanente e que essa sequela reduziu sua capacidade de trabalho. Além disso, é necessário estar contribuindo para a Previdência Social na época do acidente. “Um ponto importante é que o auxílio-acidente não exige a incapacidade total para o trabalho, como acontece com a aposentadoria por invalidez. Ele é pago como uma compensação pela redução da capacidade de exercer a profissão da mesma forma que antes”, destaca a especialista.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago até a aposentadoria. Caso o trabalhador venha a se aposentar, o auxílio-acidente é cessado. “É fundamental que o segurado busque orientação jurídica caso tenha dúvidas sobre seu direito ao auxílio-acidente. Muitas vezes, a negativa do INSS pode ser revertida por meio de recurso administrativo ou ação judicial”, conclui Nathália Dantas.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que trabalhadores que sofreram acidentes e perceberam uma redução em sua capacidade de trabalho busquem orientação jurídica e avaliem a possibilidade de solicitar o auxílio-acidente junto ao INSS.

 

Fonte: Ipê Brasília

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