Além do acompanhamento médico, pacientes têm acesso a benefícios previdenciários, isenções e garantias legais
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, com uma média anual de 73,6 mil novos casos estimados até 2025, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA). No Distrito Federal, a taxa de incidência é ainda mais preocupante, alcançando 49,8 casos por 100 mil mulheres, número superior à média nacional. Diante desse cenário, além do tratamento médico adequado, é essencial que as pacientes estejam cientes dos seus direitos legais.
Entre os direitos garantidos estão benefícios previdenciários importantes, como o auxílio por incapacidade temporária, concedido quando o afastamento do trabalho ultrapassa 15 dias, e a aposentadoria por invalidez, nos casos em que a mulher não consegue mais retornar ao mercado de trabalho. Pacientes de baixa renda também podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo que não sejam seguradas do INSS.
As pacientes também têm direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP, além da isenção do Imposto de Renda em determinadas situações. Outro direito relevante é a reconstrução mamária, garantida tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde após a mastectomia.
A advogada especialista em Direito Previdenciário, Nathália Dantas, destaca a importância do conhecimento como ferramenta de empoderamento.
“Muitas mulheres não têm ciência de que podem requerer benefícios previdenciários ou mesmo recorrer ao Judiciário para garantir direitos negados. Conhecer a lei é parte essencial do enfrentamento ao câncer de mama”. O acesso à informação é, portanto, um elemento fundamental no cuidado integral das pacientes.
Confira todos os direitos das pacientes com câncer de mama:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Saque do FGTS
- Saque do PIS/PASEP
- Isenção do Imposto de Renda
- Reconstrução mamária após mastectomia
- Início do tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico
- Acesso gratuito a medicamentos pelo SUS
- Dispensa de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
FONTE: https://gpsbrasilia.com.br/cancer-de-mama-conhecer-os-direitos-e-parte-do-tratamento/