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Folha do Leste: STJ permite perda de imóvel por dívida de antigo dono

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada a pessoas e empresas inscritas na dívida ativa, ou seja, com débitos tributários, permite que a Fazenda Nacional cobre essas dívidas confiscando imóveis já vendidos para outras pessoas. A advogada Giovana Monte, especialista em direito imobiliário, explica que a decisão pode gerar incertezas e prejudicar o mercado imobiliário, porque ainda que você tenha adquirido o imóvel há anos, você pode perdê-lo.

O tribunal analisou o caso de um comprador que adquiriu o imóvel de outra pessoa física e, antes de comprar verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes de realizar a primeira venda e o fisco decidiu cobrar a quantia.

A defesa da última compradora sustentou que foram feitas as averiguações necessárias e, por isso, não houve má-fé no negócio. Mas, para a Primeira Turma do STJ, o entendimento foi de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.

STJ permite perda de imóvel por dívida de antigo dono

Compradores de imóveis, atenção: você pode perder tudo

A advogada explica que por mais que o imóvel tenha passado por vários donos, “se qualquer um deles tiver uma dívida com a União ou o Estado, pode ter o risco de você ser prejudicado”. E ela lembra que a sentença alcança não só os novos negócios como toda e qualquer compra e venda de casa ou outro imóvel feita nos últimos 18 anos.

O problema disso tudo é que, segundo a advogada, geralmente o Estado e a União não são tão eficientes no sentido de consultar a matrícula do imóvel e a dívida.

“E agora, pra piorar a situação, a gente tem uma outra questão: e se essa construtora ou quem fez parte da cadeia da matrícula tem alguma dívida de fora do DF? Se você não fez a busca em todas as 27 unidades da federação, o risco existe”, destaca Giovana, que lembra ainda que a documentação, que já era robusta, agora tem que ser cada vez mais, o que gera ônus e tempo.

Para se prevenir e tentar evitar esse risco, a solução é bem trabalhosa.

“O ideal agora, para tentar remediar qualquer problema, é fazer a busca em todas as Secretarias de Fazenda, além da Receita Federal, tanto no nome da empresa, quanto dos sócios da empresa. E se você comprou o imóvel que passou por outros adquirentes, você vai precisar pesquisar todos”, explica.

Fonte: Folha do Leste

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