Segundo a lei, o acidente de trabalho é a doença profissional ou doença do trabalho produzida, adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.
A advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Sarubbi Cysneiros Advogados Associados, Vera Barbosa, explica que se a doença que acometer o trabalhador for desencadeada, produzida ou adquirida pelo exercício do trabalho, em virtude da função e da condição do trabalho, será reconhecida a ocorrência de acidente de trabalho. “Essa situação pode ocorrer tanto dentro das dependências da empresa como no regime de teletrabalho”, esclarece a advogada.
A reforma trabalhista regulamentou o teletrabalho, e diz que cabe ao empregador instruir os funcionários de maneira ostensiva, quanto aos cuidados para evitar doenças e acidentes de trabalho. Um dos requisitos legais para que se comprove acidente do trabalho é a culpa direta da empresa na ocorrência do fato.
Para Vera Barbosa, a dificuldade na modalidade do teletrabalho é justamente fiscalizar o modo como as atividades laborais estão sendo realizadas pelo funcionário. “Por não haver vistoria, muitas vezes o trabalhador se descuida e acaba por contribuir com o surgimento de uma doença ocupacional”, afirma.
Ainda segundo o levantamento realizado nos Tribunais Regionais do Trabalho, os processos envolvendo home office cresceram 13% entre janeiro e setembro deste, em relação ao ano inteiro de 2019.
Para a Aliança para Saúde Populacional(ASAP), nesse momento o trabalho remoto é uma opção segura, mas é preciso que os colaboradores estejam comprometidos para que esse novo modelo da empresa funcione. Esse modelo de trabalho é muito mais que um computador e uma internet, a organização dos processos é de extrema importância para trabalhar em casa e manter a produtividade. E foi pensando nisso que a entidade sem fins lucrativos criou uma cartilha para orientar quem trabalha em casa.
Confira as orientações da ASAP para obter bons resultados do Home Office:
§ Defina um local de trabalho silencioso, bem iluminado e ventilado, e com acesso aos recursos tecnológicos necessários ao desempenho de sua atividade profissional.
§ Se não houver um horário de trabalho previamente acordado com a empresa, estabeleça seu horário de trabalho.
§ Evite distrações e interrupções desnecessárias.
§ Defina e respeite igualmente os momentos de pausa e de intervalo.
§ Vista-se para o trabalho, optando por roupas confortáveis e que o possibilitem participar de videoconferências ou atender a um chamado de emergência, se necessário.
§ Cuide da ergonomia, dando preferência a móveis e equipamentos que o auxiliem a manter a postura adequada.
§ Mantenha hábitos saudáveis de alimentação, hidratação, sono e prática de exercícios físicos.
§ Estabeleça rotinas de trabalho, prezando pelo cumprimento das metas e dos prazos pactuados.
§ Mantenha uma comunicação de qualidade com seus chefes e colegas, utilizando as ferramentas convencionadas entre a equipe.
§ Comunique aos demais membros da casa seu horário de trabalho.
§ Crie, em conjunto com os membros da família, uma rotina para todos. A quarentena ou o isolamento social não é um período de férias.
§ No intervalo das refeições, aproveite para reunir a família. Interaja, desconecte. Ouça as demandas dos filhos, companheiro, pais ou familiar que esteja aos seus cuidados nesse período.
§ Ao pactuar metas e prazos juntamente à empresa, apresente de forma clara, se for o caso, os desafios de equilíbrio trabalho-família que você tem enfrentado no período, como, por exemplo, o desempenho constante de atividades domésticas e de cuidado a crianças, idosos, pessoas com deficiência etc. Envolva-se com o trabalho, mas evite assumir mais compromissos do que aqueles que poderá cumprir.
Por: Revista Hospitalar