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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a exigência de carência de 10 meses de contribuições para que seguradas contribuintes individuais — como autônomas e empreendedoras — tenham direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. A decisão corrige uma distorção histórica no sistema previdenciário brasileiro e deve beneficiar
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS para que seguradas contribuintes individuais, como autônomas, microempreendedoras (MEIs) e profissionais liberais, tenham acesso ao salário-maternidade. Na prática, a decisão garante a esse grupo o mesmo direito já assegurado às trabalhadoras